O
PROJETO PIAUÍ – JANELA ABERTA PARA O MUNDO E A VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Na
quarta-feira, 26/06, o projeto Piauí – Janela aberta para o mundo, contemplando
à valorização e o reconhecimento do patrimônio cultural imaterial de nosso
estado, levou até os alunos da escola municipal Comendador Cortez, toda a arte,
vocação e tradição do Boi Novo Fazendinha.
Os
discentes e profissionais presentes puderam experiencizar a manifestação de um
folclore que está diretamente interligado a sua cultura. O sentido e o
sentimento de pertencimento, logo, fora perceptível, ao ser capturado pela
receptividade, participação e olhar atento de toda a escola.
O
bumba meu boi é uma dança típica do Nordeste brasileiro e está inserida no
contexto do folclore popular do Brasil. A trama gira em torno da morte e
ressurreição do boi. Culturalmente, é nos folguedos que as apresentações da
dança atingem o seu ápice. A tradição do bumba meu boi está relacionada à
História do Brasil, pois sua origem remonta ao século XVII, período em que se
deu a colonização do interior do nordeste, a partir do Ciclo econômico do Gado.
De
acordo com a lenda, Catirina, escrava grávida e esposa de Pai Francisco, deseja
comer a língua do boi mais bonito da fazenda e mais estimado de seu senhor.
Para satisfazer a vontade de sua amada esposa, Pai Francisco mata o tão
prodigioso boi, restando ao barão convocar os curandeiros e pajés para
ressuscitar o animal.
No
período dos folguedos, já são tradicionais as apresentações do bumba meu boi em
nossa escola. Ressalte-se as belíssimas e cada vez mais ricas apresentações
anuais do bumba meu boi, por nossos educandos (sempre com o “dedo”, o empenho e
criatividade da professora Suzana), atores protagonistas de sua própria arte.
O
BOI NOVO FAZENDINHA
Parabenizamos
a todos os amigos do grupo Boi novo Fazendinha pela colaboração que deram à
nossa escola. Agradecimentos especiais ao sr. Honorio e a Aline Bruno, que são
os organizadores daquele que é o mais exuberante bumba meu boi da cidade de
Parnaíba. Para acessar as fotos e conhecer melhor o espetáculo cultural do Boi
Novo Fazendinha, acesse ao seguinte endereço:
O IPHAN
E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO BRASIL
A
Constituição Federal de 1988, em
seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio
cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e
imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o
Registro e o Inventário – além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº. 25, de
30/11/1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações,
paisagens e conjuntos históricos urbanos. Os Bens Culturais de Natureza
Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se
manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de
expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como
mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Nesses
artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser
preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que
sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O
Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração,
constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente,
de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de
identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade
cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais
como importantes elementos de sua identidade
A
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)
define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos
e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e,
em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu
patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para
a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de
2006.
Para
atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao
reconhecimento e à preservação de Bens Culturais Imateriais, o IPHAN
coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de
04/08/2000 - que instituiu o Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) -
e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR).
Em 2004,
uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a ser
implementada pelo IPHAN a partir da criação do Departamento do Patrimônio
Imaterial (DPI). Os princípios, ações e resultados da política de salvaguarda
do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil podem ser consultados no
documento Os Sambas, as Rodas, os Bumbas, os Meus e os Bois.
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